Receber uma multa de trânsito pode ser frustrante, especialmente quando você acredita que a autuação foi injusta. No entanto, muitos motoristas desconhecem que é possível recorrer e, em alguns casos, evitar o pagamento e a pontuação na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Este guia detalhado explica como contestar uma multa, quais são os critérios para recorrer e os passos necessários para apresentar a defesa tanto no Detran quanto no Portal de Multas do Governo Federal.
O que é necessário para recorrer de uma multa de trânsito

A contestação de uma multa de trânsito é um direito garantido pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), permitindo que motoristas apresentem sua defesa quando consideram a penalidade indevida. Esse processo é realizado por meio de um recurso administrativo, que pode ser protocolado diretamente nos órgãos responsáveis ou pela via judicial, dependendo do caso.
Para iniciar o processo, é essencial que o motorista tenha em mãos a notificação da infração, o documento do veículo e seus dados pessoais. A atenção aos prazos é fundamental, já que a contestação deve ser feita dentro de um período específico após a expedição da notificação. Ignorar esse prazo pode resultar na perda do direito de defesa.
Quem pode contestar uma multa e em quais situações
Qualquer pessoa que receba uma notificação de infração e considere que houve um erro tem o direito de recorrer. No entanto, existem regras específicas sobre quem deve apresentar o recurso, dependendo da titularidade do veículo e da pessoa que estava conduzindo no momento da infração.
Se o motorista autuado for o proprietário do veículo, ele mesmo deve entrar com o recurso. No caso de veículos registrados em nome de pessoa jurídica, o representante legal da empresa tem a responsabilidade de protocolar a defesa. Já quando o condutor multado não é o proprietário, o dono do veículo pode apresentar o recurso em seu nome.
Como protocolar o recurso pelo site do Detran
Cada estado possui seu próprio site do Detran, e os procedimentos para recorrer podem variar. No entanto, de maneira geral, o processo é relativamente simples e pode ser feito diretamente pela internet, sem a necessidade de deslocamento físico até um posto de atendimento.
O primeiro passo é acessar o site do Detran do seu estado e procurar pela seção de multas. É necessário fazer login utilizando o CPF ou CNPJ, além da senha cadastrada. Em seguida, o motorista deve localizar a notificação específica e preencher o requerimento de defesa, anexando os documentos solicitados.
Contestando pelo Portal de Multas de Trânsito do Governo Federal
Outra opção prática para recorrer é utilizar o Portal de Multas de Trânsito do Governo Federal, acessível por meio da conta gov.br. Essa plataforma centraliza diversos serviços relacionados ao trânsito, facilitando o processo para os motoristas de todo o país.
Para iniciar, é preciso acessar o portal, fazer login com as credenciais do gov.br e selecionar a opção de defesa de autuação ou recurso contra a penalidade de multa. O site orienta sobre os documentos necessários e disponibiliza formulários específicos para cada tipo de recurso.
O que fazer se o recurso for negado
Se a primeira tentativa de recurso for indeferida, ainda existe a possibilidade de recorrer em segunda instância. Nessa fase, o processo é analisado por outro órgão julgador, diferente do que avaliou o primeiro pedido, aumentando as chances de uma decisão favorável.
Para entrar com o recurso em segunda instância, o motorista deve seguir as instruções do Detran de seu estado, respeitando o prazo de até 30 dias após a notificação da decisão. Nessa etapa, é recomendável incluir documentos adicionais que reforcem a defesa, como fotografias, declarações de testemunhas ou qualquer outro material que comprove a inexistência da infração.
Preciso pagar a multa durante o processo?
Uma dúvida comum entre os motoristas é se o pagamento da multa é necessário enquanto o recurso está em andamento. A resposta é não. Durante todo o processo de contestação, a penalidade fica suspensa, e o condutor não precisa realizar o pagamento até que haja uma decisão final.
No entanto, se todos os recursos forem negados, a multa volta a ser cobrada e deve ser quitada dentro do prazo estipulado para evitar penalidades adicionais. Caso o motorista já tenha pago a multa antes de recorrer e seu pedido seja aceito, ele tem direito ao reembolso do valor pago.
Como pagar multas pelo aplicativo do Nubank
Para os clientes do Nubank que possuem veículos registrados em São Paulo, existe uma maneira ainda mais prática de gerenciar e pagar multas diretamente pelo aplicativo do banco. A função “Contas do Detran” permite consultar pendências e efetuar o pagamento sem precisar acessar sites externos.
O processo é simples: na tela inicial do app, basta selecionar a opção “Pagar”, depois “Contas do Detran” e cadastrar a placa do veículo e o número do Renavam. Uma vez cadastrados, os débitos em aberto serão exibidos, e o pagamento pode ser feito com poucos cliques, utilizando saldo em conta ou cartão de crédito.